NACIONAL INTERNACIONAL

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Regulamentadas as regras da venda de mercadoria via Internet em Goiás

Desde 1º.05.2011, haverá substituição tributária relativamente ao pagamento da parcela do ICMS devida ao Estado de Goiás na aquisição realizada por consumidor final não contribuinte do imposto, de forma não presencial, de mercadoria ou bem por intermédio da Internet, de telemarketing e de showroom, nos termos dos Protocolos ICMS nºs 21/2011 e 30/2011.

(Decreto nº 7.303/2011 - DOE GO de 29.04.2011 - Suplemento)

http://www.iobnews.com.br/2011/05/regulamentadas-as-regras-da-venda-de.html

Isto quer dizer: Consumidor tem que comparecer a Agenfa para pagar as diferenças de ICMS.

Exemplo: Comprou uma camera ultamoderna de 1.000,00, em São Paulo, cuja aliquota de ICMS é 7%, a empresa pagará ao governo do estado de São Paulo: R$ 70,00.
Ao chegar a camera em sua casa, você alegremente tem que comparecer na agenfa, com nota fiscal, e verificar qual a aliquota de ICMS do Governo do Estado de Goiás. Geralmente a aliquota é de 17%, então você terá que pagar mais 10% sobre a sua linda camera, isto é, mais R$ 100,00.

Atenção: o exemplo em cima é apenas uma forma de explicação simples para seu entendimento. É necessário comparecer ao orgão fazendario (agenfa) para verificar as aliquotas e formas de calculo do imposto.